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EXW Ex Works
EXW – Ex WorksO produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.
FCAFree Carrier
FCA – Free CarrierO exportador entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando assim todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.
FASFree Alongside Ship
FAS – Free Alongside ShipAs obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.
FOBFree on Board
FOB – Free on BoardO exportador deve entregar a mercadoria desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interno. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.
CFRCost and Freight
CFR – Cost and FreightO exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.
CIFCost, Insurance and Freight
CIF – Cost, Insurance and FreightModalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.
CPTCarriage Paid to…
CPT – Carriage Paid to…Similar ao termo CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos são transferidos do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. Este INCOTERM pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.
CIPCarriage and Insurance Paid to…
CIP – Carriage and Insurance Paid to…Adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
DATDelivered At Terminal
DAT – Delivered At TerminalEste novo termo foi inserido, praticamente em substituição ao DEQ e similarmente ao termo extinto, estabelece que as mercadorias podem ser colocadas à disposição do comprador (importador), não desembaraçadas para importação, num terminal portuário e introduz a possibilidade de que as mercadorias possam também ser dispostas ao comprador (importador) em um outro terminal, fora do porto de destino.
DAPDelivered At Place
DAP – Delivered At PlaceEste novo termo foi introduzido em substituição aos termos DAF, DES e DDU. Com sua aplicação, as mercadorias poderão ser postas à disposição do comprador (importador) no porto de destino designado, ainda no interior do navio transportador e antes do desembaraço para importação, como já ocorria com o termo DES, ou ainda, em qualquer outro local, como ocorria com os termos DAF, em que a entrega dar-se-ia na fronteira designada e DDU, em que a entrega seria realizada em algum local designado pelo próprio comprador (importador), todavia, em quaisquer dos casos, antes do desembaraço das mercadorias para importação.
DDPDelivered Duty Paid
DDP – Delivered Duty PaidO exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria. O exportador é responsável também pelo frete interno do local de desembarque até o local designado pelo importador. Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte. Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.
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